Entramos na fase vermelha do Plano São Paulo, em virtude do aumento das mortes e da superlotação dos hospitais, lotados de pacientes com o covid-19 e em estado grave da doença por ele ocasionada;
Em virtude das várias dúvidas a respeito das novas medidas de restrições de atividades em São Paulo, para contenção do contágio do vírus, passamos os seguintes esclarecimentos e estamos à disposição para quaisquer dúvidas:
Foi publicado no Diário Oficial de 12/03/2021, o DECRETO Nº 65.563, de 11 de março de 20201, onde Governo do Estado de SP anunciou que todo o Estado entra na fase emergencial, com mais restrições a partir de segunda feira, dia 15/03/2021.
No dia 13/03/2021, foi publicado no Diário Oficial o Decreto Municipal nº 60.118, assinado pelo prefeito da Cidade de São Paulo, Bruno Covas, que regulamenta a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021.
No Decreto Municipal, em síntese, foi determinado o cumprimento integral das determinações e restrições contidas no Decreto Estadual, com o acréscimo de suspensão das aulas nas escolas particulares também.
Em síntese, seguem as restrições decretadas, a princípio, até o dia 01/04/2021:
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
E mais:
– fica proibido o uso de praias e parques;
– toque de recolher entre as 20h e 5hs (ninguém sai de casa);
– fica proibido qualquer tipo de aglomeração;
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
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