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RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA SOCIEDADE EM CRISE ?

16 de agosto de 2023
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HÁ POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

DA SOCIEDADE EM CRISE ? 

No post anterior falamos sobre a possibilidade de recuperação judicial da sociedade sob ameaça de falência.
Mas a recuperação judicial não é opção para qualquer empresa, pois demanda algumas condições para que possa ser utilizada como meio de sair de uma crise grave.
Por essa razão, aconselha-se que a empresa em crise tenha uma boa equipe administrativa que, em conjunto com advogados, gestores e a assessoria de profissionais experientes nesse assunto, sejam capazes de diagnosticar e recomendar as alternativas de reestruturação mais adequadas para salvar a sociedade da crise.
Dentre os exemplos que não atendem aos requisitos previstos pelo processo de recuperação, cita-se as empresas que não dispõem dos recursos necessários para fazer frente às despesas inerentes ao processo, ou quando a listagem de credores aponta que negociações bilaterais, com determinado grupo de credores, podem ser suficientes para reequilibrar o fluxo de caixa.
Quando o diagnóstico econômico financeiro revela que medidas de reestruturação clássicas, como turnaround, serão suficientes para estabilizar a situação de crise, pode-se utilizar a opção extrajudicial, ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta entre a devedora com seus credores, cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial.
Uma das vantagens desse modelo é a possível renegociação parcial das dívidas, podendo envolver, por exemplo, apenas aqueles credores essenciais para reerguer o devedor, respeitando as particularidades de sua estrutura e de sua situação de crise.
Pode-se optar por ingressar com ações para discussão de cobrança de juros e encargos abusivos, seja para protelar o pagamento do débito, seja para a tentativa de uma composição judicial com o credor.
Além disso, na recuperação extrajudicial não há intervenção do Ministério Público, o que contribui para a maior liberdade e agilidade do processo de recuperação da sociedade.
A diferença entre recuperação judicial e extrajudicial é que o modelo judicial exige intervenção, ou seja, a participação de um juiz para o desenrolar dos atos de forma imparcial no processo. Já na recuperação extrajudicial será necessário um advogado para mediador nas negociações e indicação das melhores soluções.
Ambas as alternativas possuem demandas, vantagens, desvantagens e consequências e custos variados.
Obviamente, a recuperação judicial, embora tenha a vantagem de congelar os débitos por 180 dias, requer uma maior programação de custos, seja com o processo em si, sejam custos de profissionais (advogados, peritos, administradores judiciais).
A concretização desse procedimento na forma judicial também leva essa situação de crise ao conhecimento público, dificultando a obtenção de crédito por parte da empresa, em razão da perda da credibilidade no mercado, já que a empresa assume publicamente o cenário de crise econômica, diferentemente do que ocorre pelo caminho extrajudicial.
Sua empresa está em crise? Consulte-nos para saber as alternativas e custos para superar a crise e recuperar sua credibilidade no mercado.
Estamos à sua disposição.
Cristiane Pimentel Morgado Fernandes
OAB/SP 143.922

 

 

 

 

 

 

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