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Uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos comerciais em SP é obrigatório

7 de julho de 2020
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Covid-19: uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos comerciais de SP é obrigatório

Medida se faz necessária para evitar a disseminação do novo coronavírus

13:35 06/05/2020

De: Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura de São Paulo

O uso de máscaras em áreas públicas e estabelecimentos passa a ser obrigatório na cidade de São Paulo a partir desta quinta-feira (07/05).

A Lei nº 17.340, regulamentada nesta quarta-feira (06/05), prevê que os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70% ou produto similar para a higienização das mãos dos funcionários, colaboradores, frequentadores ou consumidores.

A disponibilização deverá seguir os seguintes parâmetros:

I – máscaras serão disponibilizadas aos funcionários, assim como luvas, quando seu uso estiver recomendado nas normas técnicas aplicáveis;

II – álcool gel 70% será disponibilizado aos frequentadores e/ou consumidores dos estabelecimentos, em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída, do local de realização do pagamento e na utilização das máquinas de atendimento do sistema bancário.

Preferencialmente deverão ser fornecidas máscaras artesanais produzidas segundo as orientações feitas pelo Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf).

O fornecimento de luvas ocorrerá apenas para aquelas atividades em que exista determinação técnica para a sua utilização.

Os estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral deverão condicionar o uso de máscara para o ingresso e a permanência de seus consumidores em seus estabelecimentos. Os equipamentos deverão ser disponibilizados pelo respectivo contratante dos serviços.

As agências bancárias e estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de atendimento para atendimento exclusivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras irá fiscalizar o cumprimento das medidas nos estabelecimentos, bem como regulamentar os procedimentos necessários para a fiscalização das obrigações previstas.

Já a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços e logradouros públicos estabelecida por norma estadual deverá ser fiscalizada pelos agentes sanitários estaduais ou pela polícia militar.

in:

http://www.capital.sp.gov.br/noticia/covid-19-uso-de-mascaras-sera-obrigatorio-a-partir-de-amanha#:~:text=A%20Lei%20n%C2%BA%2017.340%2C%20regulamentada,das%20m%C3%A3os%20dos%20funcion%C3%A1rios%2C%20colaboradores%2C

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