A 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, quinta-feira (2), a redução no valor do aluguel pago por restaurante em virtude da atual crise ocasionada pela Covid-19, que resultou na redução das atividades e dos rendimentos do estabelecimento alimentício. Dessa forma, a empresa efetuará pagamentos relativos a 30% do valor original do aluguel, o que corresponde a R$ 9.170,58, enquanto durar a crise sanitária.
A decisão do juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati cita o Decreto Estadual nº 64.881/2020 que, no artigo 2º, inciso II, proíbe a abertura ao público das atividades de restaurante. “Tal situação ocasionou a queda abrupta nos rendimentos da autora, tornando a prestação dos alugueres nos valores originalmente contratados excessivamente prejudicial a sua saúde financeira e econômica, com risco de levá-la à quebra”, afirmou o juiz.
De acordo com o magistrado, a pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado. “Cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior”, afirmou. Cabe recurso da decisão.
Esta notícia foi veiculada em 04/04/2020 no site do Tribunal de Justiça de São Paulo in: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=60762&p%C3%A1gina=1
NOSSOS COMENTÁRIOS:
Compulsando os autos, verificamos que houve transação entre as partes, após a prolação da sentença deferindo a liminar. Nesta transação, houve aditamento ao contrato de locação, onde o Locador concedeu descontos no aluguel a ser pago pelo restaurante durante os meses de abril até agosto/2020, descontos estes progressivos de 70%, 50%, 40% e 30%, em virtude da pandemia.
Assim, o Poder Judiciário OBRIGOU, de certa forma, a conciliação entre as partes, obrigando o locador a ser mais condescendente e aceitar a redução do aluguel nestes meses em que houve o isolamento social em virtude da pandemia. Esta decisão, e outras semelhantes, são importantes precedentes.
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